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Homem baleado e preso ilegalmente no Acre será indenizado em R$ 30 mil

ResumoO Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o Estado a indenizar em R$ 30 mil um homem baleado na coxa e preso ilegalmente durante operação policial em maio de 2018. A Primeira Câmara Cível aplicou o Tema 1.237 do Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer a responsabilidade estatal.

Um homem baleado na coxa e preso ilegalmente durante operação policial no Acre em maio de 2018 será indenizado em R$ 30 mil pelo Estado. A decisão é da Primeira Câmara Cível do TJAC, que aplicou o Tema 1.237 do STF.

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Homem baleado e preso ilegalmente no Acre será indenizado em R$ 30 mil
Homem baleado e preso ilegalmente no Acre será indenizado em R$ 30 milFoto: Reprodução · Pacha Floripa

Homem baleado e preso ilegalmente durante operação policial no Acre será indenizado em R$ 30 mil

Um homem que foi baleado na coxa e preso ilegalmente durante uma operação policial realizada em maio de 2018 deverá ser indenizado em R$ 30 mil pelo Estado do Acre. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade do poder público pelos danos sofridos pela vítima.

O caso, que envolve erro policial e prisão ilegal, serve de alerta para qualquer cidadão: mesmo sem identificar o agente, o Estado pode ser responsabilizado. Veja como a decisão se aplica.

Como o Tribunal de Justiça do Acre decidiu

Segundo o processo, o homem caminhava para encontrar amigos quando foi atingido por um disparo de arma de fogo durante a operação policial. Logo após ser baleado, ele também foi preso ilegalmente. Em primeira instância, o pedido de indenização foi considerado improcedente, mas a decisão foi modificada pelo Tribunal.

O relator do recurso, desembargador Lois Arruda, destacou que a responsabilidade do Estado independe da identificação do policial que efetuou o disparo.

O que diz o Tema 1.237 do STF

Para fundamentar o voto, o magistrado aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.237, que estabelece a responsabilidade dos entes públicos por ferimentos causados durante operações de segurança pública quando não há comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

"É irrelevante, no ponto, a declaração da vítima de que não soube identificar quem atirou, pois a individualização da autoria foi expressamente dispensada pela tese, que se satisfaz com a demonstração de que o ferimento ocorreu no contexto da operação policial", escreveu o desembargador.

Danos considerados na condenação

Na decisão, Lois Arruda também lembrou que a mesma operação ficou marcada pela morte de uma criança. Segundo ele, a absolvição dos agentes na esfera criminal não afasta a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados durante a ação policial.

O relator concluiu que ficaram comprovados os danos físicos provocados pelo disparo, o sofrimento psicológico decorrente do risco de morte e os prejuízos causados pela prisão considerada ilegal.

"Assim, estando caracterizada a dor física da agressão armada, o sofrimento psíquico decorrente do risco real de morte hemorrágica e a afronta moral decorrente da prisão ilegal, concluo pelo cabimento da condenação indenizatória", registrou.

O que isso significa para você

A decisão do TJAC reforça que, em casos de erro policial, o cidadão não precisa provar quem foi o agente. Basta demonstrar que o dano ocorreu no contexto da operação. Isso vale para ferimentos, prisões ilegais e até mortes.

Se você ou alguém próximo sofreu violência durante operação policial, o caminho é buscar um advogado e reunir provas: laudos médicos, boletins de ocorrência e testemunhas. O prazo para pedir indenização ao Estado é de cinco anos, contados do evento.

Perguntas Frequentes

A vítima precisa identificar o policial que atirou?

Não. O Tema 1.237 do STF dispensa essa identificação, bastando que o ferimento ocorra no contexto da operação policial.

Qual o valor da indenização?

R$ 30 mil, conforme decisão da Primeira Câmara Cível do TJAC.

O Estado pode recorrer?

Sim, cabe recurso ao STJ ou STF, mas a decisão já reformou a sentença de primeira instância.

A absolvição criminal impede a indenização civil?

Não. O desembargador destacou que a absolvição na esfera criminal não afasta a responsabilidade civil do Estado.

Quanto tempo tenho para pedir indenização?

O prazo prescricional é de cinco anos contra a Fazenda Pública, contados do evento danoso.

Indenização por erro policial: como pedir Tema 1.237 do STF: entenda a tese

Henrique Cardoso
Sobre o autor · Colunista de turismo náutico

Navega a baía e as ilhas do entorno de leme em punho. Indica passeio de barco, marina e a melhor enseada pra fundear.

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