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Mulheres podem comprar spray de pimenta: o que muda com a nova lei

ResumoA Lei nº 15.474 autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A nova legislação estabelece regras para aquisição, uso e armazenamento do produto, além de criar um programa de orientação sobre segurança feminina. A medida visa ampliar mecanismos de proteção individual contra agressões.

A Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência e publicada no Diário Oficial da União, autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A norma define regras para compra, uso e armazenamento, além de criar um programa d

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Mulheres podem comprar spray de pimenta: o que muda com a nova lei
Mulheres podem comprar spray de pimenta: o que muda com a nova leiFoto: Reprodução · Pacha Floripa

Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal: entenda a nova lei

A partir de agora, mulheres maiores de 18 anos podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A norma regulamenta a comercialização, a aquisição e a posse do dispositivo, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

Sim, mulheres maiores de 18 anos podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil, conforme a Lei nº 15.474. A compra exige documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de não ter condenação por crime doloso violento. O uso é permitido apenas em legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Recipientes acima de 50 ml são proibidos para civis.

O que diz a Lei 15.474 sobre spray de pimenta para mulheres

A lei autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta por mulheres adultas. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. Pela norma, considera-se aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

Quem pode comprar: idade e documentos

Para comprar o produto, é preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O trecho que autorizava o uso para mulheres entre 16 e 18 anos, mediante autorização do responsável legal, foi vetado na sanção.

Regras para a compra: o que os estabelecimentos precisam fazer

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

Limites de capacidade: até 50 ml para civis

A norma restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Quando o uso do spray é permitido: legítima defesa

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O spray é de uso individual e intransferível e não pode conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Especificações técnicas ainda serão definidas

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. Ou seja, os detalhes sobre o produto exato que poderá ser vendido ainda não estão totalmente fechados.

Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Perguntas Frequentes

Menores de 18 anos podem comprar spray de pimenta?

Não. O trecho que autorizava o uso para mulheres entre 16 e 18 anos, com autorização do responsável legal, foi vetado na sanção. Apenas maiores de 18 anos podem comprar.

Quais documentos são necessários para comprar?

É preciso apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não ter condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O spray pode ser usado em qualquer situação?

Não. O uso é lícito apenas em legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e deve ser proporcional à ameaça, interrompido assim que o risco for neutralizado.

Qual o limite de capacidade do spray para civis?

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são proibidos para civis. Esses produtos são de uso restrito das Forças Armadas e órgãos de segurança.

O que é o Programa Nacional de Capacitação?

É uma iniciativa criada pela lei para orientar mulheres sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, e promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

As especificações do spray já estão definidas?

Não. As especificações técnicas, concentração das substâncias e padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Priscila Nunes
Sobre o autor · Editora de viagem econômica

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