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Plano de cargos e carreiras da Aleac é sancionado; veja o que muda

Os servidores da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) têm um novo Plano de Cargos e Carreiras. A medida, sancionada pela governadora Mailza Assis, traz mudanças significativas na estrutura e remuneração.

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Plano de cargos e carreiras da Aleac é sancionado; veja o que muda
Plano de cargos e carreiras da Aleac é sancionado; veja o que mudaFoto: Reprodução · Pacha Floripa

Novo Plano de Cargos e Carreiras da Aleac é sancionado

Os servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) agora contam com um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). A medida foi sancionada pela governadora Mailza Assis e publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE). Essa nova legislação estabelece reestruturações nas carreiras, critérios de desenvolvimento profissional e mudanças na política remuneratória do Poder Legislativo.

Estrutura das Carreiras

A nova legislação organiza o quadro efetivo da Aleac em três carreiras: Analista Legislativo, destinada a profissionais de nível superior; Técnico Legislativo, voltada para candidatos com ensino médio; e Polícia Legislativa, que exigirá formação superior para ingresso. Ao todo, o quadro efetivo passa a contar com 280 vagas, distribuídas entre 30 cargos de Analista Legislativo, 200 de Técnico Legislativo e 50 de Polícia Legislativa. A lei também cria um quadro em extinção, onde cargos atualmente ocupados de Consultor Legislativo, Auxiliar Legislativo e Policial Legislativo de nível médio deixarão de ser providos por novos concursos públicos.

Evolução Funcional

Entre as mudanças previstas, está a definição de critérios para evolução funcional dos servidores. A progressão ocorrerá automaticamente a cada dois anos, desde que o servidor cumpra os requisitos estabelecidos. Já a promoção para classes superiores dependerá, além do tempo de serviço, de avaliação de desempenho e realização de cursos de capacitação.

Novas Gratificações e Benefícios

Um dos destaques é a criação da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), um benefício permanente para os servidores efetivos e membros do quadro em extinção. A legislação também institui o Adicional de Qualificação (AQ), que poderá ser concedido aos servidores que concluírem cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado relacionados ao cargo.

Além disso, o texto prevê a concessão de Auxílio-Saúde, a ser regulamentado posteriormente, e a criação do Auxílio Bolsa de Estudos, destinado ao reembolso parcial de despesas com cursos de graduação, pós-graduação e capacitação profissional.

Regime de Teletrabalho e Jornada de Trabalho

A nova norma também abre a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para servidores das carreiras de Analista Legislativo e Técnico Legislativo, desde que regulamentada pela Mesa Diretora e compatível com as atividades. A jornada de trabalho permanece em 40 horas semanais, podendo a Mesa Diretora reduzir a carga horária em situações específicas, sem redução de vencimentos.

Reenquadramento e Efeitos Financeiros

Os atuais servidores serão automaticamente enquadrados na nova estrutura de cargos, preservando o princípio da irredutibilidade salarial. Caso o reenquadramento resulte em remuneração inferior, a diferença será paga por meio de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2026.

O novo modelo de pagamento do adicional de férias produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fonte: ContilNet ~502 palavras.

Henrique Cardoso
Sobre o autor · Colunista de turismo náutico

Navega a baía e as ilhas do entorno de leme em punho. Indica passeio de barco, marina e a melhor enseada pra fundear.

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