# Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

> Procon-RJ orienta consumidores do Rio de Janeiro a solicitarem ressarcimento por danos em aparelhos eletrônicos e alimentos perdidos devido à falta de luz após o vendaval. O órgão exige registro de ocorrência e laudo técnico para comprovar os prejuízos. A concessionária de energia tem prazo legal para responder ao pedido de indenização.

*Pacha Floripa · Dicas de Viagem · 03 de agosto de 2026 · Henrique Cardoso*

Após vendaval que atingiu o Rio, Procon-RJ orienta consumidores a pedir ressarcimento por danos em aparelhos e alimentos perdidos. Saiba como e em quanto tempo.

## Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

O vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na quarta-feira (29) deixou mais de 1 milhão de consumidores sem energia. Quem teve prejuízo, como aparelhos queimados ou comida estragada, pode pedir ressarcimento. A orientação vem da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária é responsável por danos causados por falha no fornecimento. Mas, para conseguir o ressarcimento, é preciso seguir alguns passos. O consumidor tem até cinco anos para fazer o pedido.

Eu, que acompanho de perto os bastidores do turismo náutico, sei como uma pane elétrica pode atrapalhar um dia inteiro no mar. Mas, em terra firme, a regra é outra: o consumidor precisa agir rápido e com documentação na mão.

### Como pedir ressarcimento à concessionária

O primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência. Identifique o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível.

Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária. Isso pode comprometer a avaliação do dano. Só faça o conserto se houver autorização ou necessidade comprovada.

Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que comprovem o prejuízo. Essa documentação é a base do seu pedido.

### Prazos para verificação e resposta

A concessionária tem prazos diferentes para verificar o equipamento. Para aparelhos usados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

Após a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser feito em até 20 dias, por conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.

### Situação da energia após o vendaval

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light seguiam sem energia. Na quarta-feira (29), o vento passou de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, e cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, disse que mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados. As principais ocorrências de reconstrução da rede estão na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados. Restam cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

### O que fazer em caso de dificuldade

Se a concessionária não responder ou dificultar o processo, o consumidor pode procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ. O órgão registra reclamações e orienta sobre os procedimentos cabíveis.

Aqui, vale uma dica de quem vive do mar: assim como um marinheiro não sai sem colete, o consumidor não deve abrir mão dos seus direitos. Guarde tudo, registre tudo e, se preciso, peça ajuda.

### Documentos essenciais para o pedido

- Protocolo de atendimento da concessionária
- Notas fiscais dos equipamentos danificados
- Laudos técnicos ou orçamentos de conserto
- Fotos ou vídeos dos aparelhos e alimentos perdidos
- Registro da data e horário da ocorrência

### Perguntas Frequentes

#### Quem tem direito ao ressarcimento por danos elétricos?

Todo consumidor que teve equipamento danificado ou alimento perdido em razão de falha no fornecimento de energia, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Aneel.

#### Qual o prazo para pedir ressarcimento à concessionária?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data do dano.

#### Em quanto tempo a concessionária deve verificar o equipamento?

Em até um dia útil para geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.

#### Posso consertar o aparelho antes da análise da concessionária?

Não, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada. O conserto antecipado pode comprometer a avaliação do dano.

#### O que fazer se a concessionária não responder?

Procure os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamação e receber orientação.

#### A Enel e a Light são as únicas concessionárias afetadas?

A fonte menciona apenas a Light e a Enel como concessionárias com clientes sem energia após o vendaval. direitos do consumidor em queda de energia como pedir indenização por danos elétricos

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Fonte (canonical): https://pachafloripa.com.br/dicas-de-viagem/procon-rj-orienta-sobre-danos-aparelhos-por-falta-luz/
