# Projeto torna hediondos crimes de facções e milícias: entenda

> O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propõe classificar como hediondos homicídio, latrocínio, extorsão e roubo agravado cometidos por facções criminosas e milícias. A iniciativa altera a Lei de Crimes Hediondos e tramita na Câmara dos Deputados com regime de urgência aprovado.

*Pacha Floripa · Dicas de Viagem · 20 de julho de 2026 · André Schmitt*

O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propõe tornar hediondos homicídio, latrocínio, extorsão e roubo agravado praticados por facções e milícias. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos e tramita na Câmara dos Deputados com urgência aprovada.

## O que muda com o projeto que torna hediondos crimes de facções e milícias

O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propõe incluir como hediondos alguns tipos de crimes cometidos por membros de organizações criminosas e milícias privadas. A ideia é endurecer a resposta penal contra o crime organizado ultraviolento.

Na prática, a proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). Se aprovado, o texto muda o tratamento legal de cinco tipos penais quando praticados por esses grupos.

## Quais crimes entram no rol de hediondos

Pelo projeto, ficam enquadrados como hediondos:

- Homicídio com intenção de matar
- Latrocínio (roubo seguido de morte)
- Extorsão
- Roubo agravado
- Extorsão mediante sequestro

Todos esses crimes, quando cometidos por membros de facções ou milícias, passam a ser considerados hediondos. A proposta não cria novos tipos penais, ela classifica condutas já existentes com base no contexto de organização criminosa.

## O que significa ser crime hediondo

Crimes hediondos têm regime penal mais severo. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, o condenado não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança. Isso significa que, mesmo antes do trânsito em julgado, o réu fica preso e não há possibilidade de soltura por benefícios políticos ou judiciais.

Para o deputado Guilherme Derrite, a inclusão dessas condutas "não representa inovação conceitual", mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. "Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social", afirmou.

## Tramitação: como está o projeto na Câmara

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Por ter urgência aprovada, ela pode ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar por todas as comissões. Antes disso, será avaliada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. O projeto ainda está no início do processo legislativo, e não há prazo definido para votação.

## O que isso significa para o cidadão

Na prática, a aprovação do projeto não muda o dia a dia de quem não comete crimes. O impacto direto é no sistema de justiça criminal: crimes cometidos por facções e milícias passam a ter tratamento mais duro, com penas mais longas em regime fechado e sem possibilidade de saidinhas ou indultos.

Para quem vive em áreas dominadas por esses grupos, a medida pode representar um sinal de que o Estado está endurecendo a resposta. Mas especialistas alertam que a eficácia depende de investigação, estrutura policial e combate à impunidade.

## Perguntas Frequentes

### O projeto já virou lei?

Não. O PL 2301/26 está em análise na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelas comissões e pelo Plenário, além do Senado.

### Quem é o autor do projeto?

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) é o autor da proposta.

### Crimes hediondos têm direito a saidinha?

Não. Crimes hediondos exigem regime fechado inicial e não permitem anistia, graça, indulto ou fiança. Saidões não são automáticos.

### O que é a Lei Antifacção?

É a Lei 15.358/26, que criou figuras criminosas específicas para organizações criminosas. O PL 2301/26 incorpora essas figuras na Lei de Crimes Hediondos.

### A proposta vale para qualquer crime de facção?

Não. Apenas os cinco tipos listados (homicídio, latrocínio, extorsão, roubo agravado e extorsão mediante sequestro) quando praticados por membros de organizações criminosas ou milícias.

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Fonte (canonical): https://pachafloripa.com.br/dicas-de-viagem/projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-crimes-cometidos-por-faccoes-milicias/
