A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21) o Decreto nº 1.523/2026, que altera as regras para consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do município. O novo texto modifica dispositivos do Decreto nº 1.598/2019, que regulamentava o tema até então.
O decreto, assinado pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas), estabelece um prazo inédito para o repasse dos valores descontados dos contracheques às instituições consignatárias, como bancos e entidades autorizadas. Pela nova redação do artigo 16, os recursos deverão ser transferidos até o quinto dia útil do mês seguinte ao desconto, após a disponibilização dos recursos financeiros e a realização dos procedimentos de conferência e conciliação.
O que muda com o novo decreto
Antes do Decreto nº 1.523/2026, não havia prazo explícito na legislação municipal para o repasse dos valores consignados. A alteração traz previsibilidade para bancos e servidores: agora, a prefeitura tem até cinco dias úteis do mês seguinte para concluir a transferência.
O texto também determina que qualquer irregularidade no processamento ou no repasse dos valores deverá ser comunicada à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis. Quando houver indícios de responsabilidade funcional, o caso será apurado em procedimento próprio, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais.
Por que a mudança foi feita
Segundo a Prefeitura, a alteração busca aperfeiçoar os procedimentos administrativos relacionados às consignações em folha. O objetivo declarado é garantir maior controle, regularidade, segurança jurídica e eficiência na gestão dos descontos realizados sobre a remuneração dos servidores municipais.
Na prática, a medida padroniza o fluxo de repasse, reduzindo o risco de atrasos que afetam tanto as instituições financeiras quanto os servidores que contratam empréstimos consignados.
Quem é afetado
O decreto atinge diretamente os servidores ativos, aposentados e pensionistas do município de Rio Branco, que têm descontos em folha para consignações. Também impacta as instituições consignatárias - bancos e entidades autorizadas - que dependem do repasse pontual dos valores para manter a operação de crédito consignado.
Como era antes
O Decreto nº 1.598/2019, que vigorava desde então, não estabelecia prazo específico para o repasse. A ausência de data-limite gerava insegurança para as instituições e, em alguns casos, atrasos que comprometiam o fluxo de caixa dos bancos e a regularidade dos contratos de crédito.
O que esperar da implementação
A mudança entra em vigor com a publicação no Diário Oficial. A prefeitura terá que ajustar seus sistemas de folha para cumprir o novo prazo de cinco dias úteis. Bancos e entidades, por sua vez, ganham previsibilidade para planejar a liberação de novos créditos consignados.
Para o servidor, a principal consequência é indireta: com prazos claros, as instituições tendem a oferecer condições mais estáveis e, possivelmente, taxas mais competitivas, já que o risco de atraso no repasse diminui.
Perguntas Frequentes
O novo prazo vale para todas as consignações?
Sim. O decreto altera o artigo 16 do Decreto nº 1.598/2019, que regulamenta todas as consignações em folha dos servidores municipais de Rio Branco.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
O decreto prevê que irregularidades devem ser comunicadas à autoridade competente. Havendo indícios de responsabilidade funcional, o caso será apurado em procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa.
O decreto já está valendo?
Sim. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21) e já está em vigor.
Quem assinou o decreto?
O prefeito Alysson Bestene (Progressistas) assinou o Decreto nº 1.523/2026.
O que motivou a mudança?
A Prefeitura afirma que a alteração visa aperfeiçoar os procedimentos administrativos, garantindo maior controle, regularidade, segurança jurídica e eficiência na gestão dos descontos.
