Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Se você teve equipamentos danificados pela falta de energia após os ventos de quarta-feira (29), pode pedir ressarcimento. O direito está no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, entre em contato com a concessionária, registre a ocorrência com data, hora e equipamentos danificados, e guarde protocolos. Se não houver resposta, procure a SEDCON ou o Procon-RJ. A concessionária tem prazos de até 10 dias para verificar o equipamento e até 30 dias para informar o resultado.
Primeiro passo: registrar a ocorrência na concessionária
O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela sua residência ou comércio e fazer o registro da ocorrência. Guarde todos os protocolos de atendimento.
"Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.
Prazos que a concessionária precisa cumprir
Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.
Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.
O que fazer se a concessionária negar o pedido
Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, você pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.
Romero reforçou que o ressarcimento pode ocorrer de diferentes formas: a concessionária pode consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.
Direito a indenização por alimentos e medicamentos estragados
No caso específico de alimentos e de medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. É importante ter registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos alimentos ou produtos que tenham deteriorado.
"Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação", orientou Romero.
Documentos necessários e cuidados importantes
Para isso, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Romero sustentou a necessidade de comprovar o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo.
O diretor jurídico aconselhou ainda que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária. "Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia".
Prazo para solicitar o ressarcimento
O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Romero aconselhou, entretanto, que apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes.
Perguntas Frequentes
Qual o primeiro passo para pedir ressarcimento?
Entrar em contato com a concessionária de energia elétrica e registrar a ocorrência, informando data, hora, duração da interrupção e equipamentos danificados.
Quanto tempo a concessionária tem para analisar o pedido?
Para equipamentos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, a verificação deve ser feita em até um dia útil. Para os demais, até dez dias. O resultado deve ser informado em até 15 ou 30 dias, dependendo do caso.
O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?
Buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar a queixa.
Tenho direito a indenização por alimentos estragados?
Sim, o consumidor também tem direito a ser indenizado por alimentos e medicamentos que estragaram devido à falta de energia.
Posso consertar o equipamento antes da avaliação?
Não, o consumidor não deve descartar ou consertar o equipamento por conta própria, exceto se autorizado pela concessionária.
Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas é recomendável fazer o quanto antes.
