# Recesso fim de ano servidores públicos: datas e regras

> A Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), define as datas do recesso de fim de ano para servidores públicos federais. O período estabelecido exige compensação de horas pelos servidores afetados, conforme regras específicas publicadas no ato normativo. A medida abrange órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

*Pacha Floripa · Dicas de Viagem · 07 de agosto de 2026 · André Schmitt*

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 com as datas do recesso de fim de ano. Saiba como fica a compensação e quem é afetado.

## Quando cai o recesso de fim de ano para servidores públicos em 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas do recesso de Natal e Ano-Novo para quem atua na Administração Pública Federal. A decisão saiu nesta sexta-feira (7) e está publicada na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026.

Os períodos são: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Ou seja, duas janelas separadas, com um fim de semana no meio.

### Quem está coberto pela regra

O benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. Se você se encaixa em alguma dessas categorias, a portaria vale para você.

Não importa se o seu regime é presencial ou remoto. A norma cobre os dois cenários, desde que você esteja vinculado a um órgão federal.

## Como funciona a compensação das horas

Aqui está o ponto que muita gente esquece: o recesso não é folga sem contrapartida. As horas não trabalhadas precisam ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Isso significa que você terá uma janela de oito meses para ajustar a jornada, mas o prazo final é rígido. Quem não compensar tudo até lá sofre desconto proporcional na remuneração, correspondente ao período pendente.

### Presenciais fora do PGD: antecipar ou postergar

Para quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação acontece por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho. O limite é respeitar o horário de funcionamento do órgão.

Na prática, você pode entrar mais cedo ou sair mais tarde, mas não pode furar o expediente padrão da unidade. A organização das escalas fica a cargo de cada órgão.

### Participantes do PGD: entregas no plano de trabalho

Já quem participa do PGD, seja presencial ou em teletrabalho, integral ou parcial, compensa as horas por meio das entregas previstas nos respectivos planos de trabalho. Não é bater ponto, é cumprir meta.

Se você está no teletrabalho, a lógica é a mesma: as horas do recesso viram obrigações de entrega dentro do seu plano. O não cumprimento gera o mesmo desconto proporcional.

## Limites diários de compensação

A portaria estabelece tetos claros. Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia. Estagiários, por sua vez, têm limite de uma hora diária.

Isso impede que alguém tente compensar tudo em uma semana. A conta é espalhada, e o ritmo diário tem teto.

## O que acontece com quem não quer aderir

A norma também prevê a opção de não participar. Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso devem manter normalmente sua jornada de trabalho.

Ou seja, não é obrigatório parar. Se você prefere trabalhar direto, sem pausa, e não quer lidar com compensação depois, pode seguir o expediente normal.

## Escalas de revezamento: o que muda para o atendimento

As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.

Isso quer dizer que nem todo mundo vai folgar ao mesmo tempo. Se você trabalha em área de atendimento direto, prepare-se para possíveis escalas alternadas.

## Perguntas Frequentes

### O recesso vale para todos os servidores federais?

Sim, a portaria alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos da Administração Pública Federal, desde que não optem por não aderir.

### Como faço para compensar as horas do recesso?

Depende do seu regime. Presenciais fora do PGD antecipam ou postergam a jornada diária. Participantes do PGD cumprem entregas previstas no plano de trabalho. O prazo vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.

### Qual o limite diário de compensação?

Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia. Estagiários, até uma hora diária.

### Posso optar por não aderir ao recesso?

Sim. Quem preferir não aderir deve manter normalmente a jornada de trabalho, sem compensação.

### O que acontece se eu não compensar as horas?

Quem não compensar integralmente até o prazo definido sofre desconto proporcional na remuneração, correspondente ao período pendente.

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Fonte (canonical): https://pachafloripa.com.br/dicas-de-viagem/saiba-quando-sera-recesso-fim-ano-servidores-publicos/
