# TCE multa ex-prefeito Mazinho Serafim em R$ 7,1 mil por atraso em dados fiscais

> O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) multou o ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, em R$ 7.120 por atraso no envio de dados fiscais do 4º bimestre de 2024. A decisão unânime da 2ª Câmara do TCE-AC ocorreu em sessão de julgamento.

*Pacha Floripa · Dicas de Viagem · 21 de julho de 2026 · Tatiana Reis*

O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) multou o ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, em R$ 7.120 por atraso no envio de dados fiscais do 4º bimestre de 2024. A decisão foi unânime na 2ª Câmara.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, o Mazinho Serafim. A penalidade foi motivada pelo envio fora do prazo das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 4º bimestre de 2024. O despacho saiu no Diário Eletrônico desta terça-feira, 21.

**O que diz a decisão do TCE-AC?**

A decisão foi proferida no Processo nº 147.975 e formalizada no Acórdão nº 5.226/2026, aprovado por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara do TCE-AC, durante a 150ª Sessão Ordinária Virtual. O relator do processo foi o conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.

De acordo com o Tribunal, a Prefeitura de Sena Madureira descumpriu os prazos estabelecidos pela Resolução TCE/AC nº 87/2013, que regulamenta o envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos.

**Por que a multa foi aplicada?**

Segundo os autos, os dados referentes aos meses de julho e agosto de 2024, que compõem o 4º bimestre, foram encaminhados apenas nos dias 4 e 11 de novembro de 2024. O atraso ultrapassou o prazo previsto na norma.

Diante da irregularidade, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito multa correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF), totalizando R$ 7.120, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução TCE/AC nº 87/2013.

**O que acontece agora com o ex-prefeito?**

Além da penalidade, o TCE determinou a notificação de Osmar Serafim para que efetue o pagamento da multa dentro do prazo legal. Caso não haja quitação, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

O Tribunal também advertiu o ex-gestor para que observe, em futuras atuações na administração pública, as obrigações previstas na Resolução nº 87/2013. O descumprimento dos prazos para envio das informações fiscais pode ensejar novas responsabilizações.

**Histórico de prestação de contas em Sena Madureira**

O caso de Mazinho Serafim não é isolado na região. O atraso no envio de dados fiscais por gestores públicos tem sido alvo de fiscalização constante do TCE-AC. A Resolução nº 87/2013 é o principal instrumento que regula a periodicidade e o formato dessas obrigações.

Para evitar novas multas, ex-prefeitos e gestores devem manter a rotina de envio dos relatórios dentro dos prazos legais, especialmente os bimestrais, que são essenciais para o controle das contas públicas.

**Perguntas Frequentes**

### Quanto foi a multa aplicada pelo TCE-AC a Mazinho Serafim?

A multa foi de R$ 7.120, equivalente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

### Qual foi o motivo da multa?

O ex-prefeito de Sena Madureira descumpriu o prazo para envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do 4º bimestre de 2024.

### Quem foi o relator do processo?

O relator foi o conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira, da 2ª Câmara do TCE-AC.

### O que diz a Resolução TCE/AC nº 87/2013?

Ela regulamenta o envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos do Acre, estabelecendo prazos e penalidades.

### O ex-prefeito pode recorrer da decisão?

Sim, o TCE determinou a notificação para pagamento, mas o débito pode ser cobrado judicialmente se não houver quitação.

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Fonte (canonical): https://pachafloripa.com.br/dicas-de-viagem/tce-multa-ex-prefeito-mazinho-serafim-r-71-mil/
