O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, o Mazinho Serafim. A penalidade foi motivada pelo envio fora do prazo das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 4º bimestre de 2024. O despacho saiu no Diário Eletrônico desta terça-feira, 21.
O que diz a decisão do TCE-AC?
A decisão foi proferida no Processo nº 147.975 e formalizada no Acórdão nº 5.226/2026, aprovado por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara do TCE-AC, durante a 150ª Sessão Ordinária Virtual. O relator do processo foi o conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.
De acordo com o Tribunal, a Prefeitura de Sena Madureira descumpriu os prazos estabelecidos pela Resolução TCE/AC nº 87/2013, que regulamenta o envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos.
Por que a multa foi aplicada?
Segundo os autos, os dados referentes aos meses de julho e agosto de 2024, que compõem o 4º bimestre, foram encaminhados apenas nos dias 4 e 11 de novembro de 2024. O atraso ultrapassou o prazo previsto na norma.
Diante da irregularidade, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito multa correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF), totalizando R$ 7.120, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução TCE/AC nº 87/2013.
O que acontece agora com o ex-prefeito?
Além da penalidade, o TCE determinou a notificação de Osmar Serafim para que efetue o pagamento da multa dentro do prazo legal. Caso não haja quitação, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
O Tribunal também advertiu o ex-gestor para que observe, em futuras atuações na administração pública, as obrigações previstas na Resolução nº 87/2013. O descumprimento dos prazos para envio das informações fiscais pode ensejar novas responsabilizações.
Histórico de prestação de contas em Sena Madureira
O caso de Mazinho Serafim não é isolado na região. O atraso no envio de dados fiscais por gestores públicos tem sido alvo de fiscalização constante do TCE-AC. A Resolução nº 87/2013 é o principal instrumento que regula a periodicidade e o formato dessas obrigações.
Para evitar novas multas, ex-prefeitos e gestores devem manter a rotina de envio dos relatórios dentro dos prazos legais, especialmente os bimestrais, que são essenciais para o controle das contas públicas.
Perguntas Frequentes
Quanto foi a multa aplicada pelo TCE-AC a Mazinho Serafim?
A multa foi de R$ 7.120, equivalente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF).
Qual foi o motivo da multa?
O ex-prefeito de Sena Madureira descumpriu o prazo para envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do 4º bimestre de 2024.
Quem foi o relator do processo?
O relator foi o conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira, da 2ª Câmara do TCE-AC.
O que diz a Resolução TCE/AC nº 87/2013?
Ela regulamenta o envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos do Acre, estabelecendo prazos e penalidades.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão?
Sim, o TCE determinou a notificação para pagamento, mas o débito pode ser cobrado judicialmente se não houver quitação.
