# TJAC aprova anteprojeto que garante licença por maternidade, paternidade e adoção a estagiários

> O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou anteprojeto que concede licença-maternidade, licença-paternidade e licença-adoção a estagiários do Judiciário acreano. A bolsa-estágio é mantida durante o período de afastamento. A medida foi aprovada por unanimidade e garante direitos parentais a estagiários.

*Pacha Floripa · Dicas de Viagem · 20 de julho de 2026 · Tatiana Reis*

O TJAC aprovou, por unanimidade, anteprojeto que assegura licença por maternidade, paternidade e adoção a estagiários do Judiciário acreano. O pagamento da bolsa-estágio é mantido durante o afastamento.

O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou, por unanimidade, a minuta de um Anteprojeto de Lei que garante a estagiárias e estagiários do Judiciário acreano o direito ao afastamento por maternidade, paternidade e adoção. A medida assegura o pagamento da bolsa-estágio durante todo o período de licença. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário da Justiça.

O TJAC aprovou, por unanimidade, anteprojeto que garante licença por maternidade, paternidade e adoção a estagiários do Judiciário acreano. Durante o afastamento, a bolsa-estágio continua sendo paga integralmente. A proposta beneficia estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação que atuam no tribunal.

## Quem é beneficiado pela medida do TJAC

A proposta beneficia estudantes do ensino médio, da graduação e da pós-graduação que atuam no Tribunal de Justiça do Acre. Durante o afastamento, eles continuam recebendo a bolsa integralmente, sem descontos e sem alteração da natureza educativa do estágio. A iniciativa busca suprir uma lacuna da legislação e atender às recentes discussões sobre direitos humanos e parentalidade.

## O que diz a Lei do Estágio atualmente

Atualmente, a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) não assegura licença-maternidade ou licença-paternidade aos estagiários, sob a justificativa de que a atividade não gera vínculo empregatício. O tema tem sido objeto de debates no meio jurídico e no Congresso Nacional, onde tramitam propostas com o mesmo objetivo.

## Base legal do anteprojeto do TJAC

Diante disso, o TJAC elaborou o anteprojeto com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220 e o Recurso Extraordinário (RE) 1058333, que tratam da ampliação da proteção à parentalidade para estudantes.

## Próximos passos: tramitação na Aleac

Com a aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, o texto segue agora para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), onde será apreciado pelos deputados estaduais.

## O que muda para estagiários do TJAC

Se aprovado pelos deputados, o anteprojeto garante que estagiários do TJAC tenham direito ao afastamento remunerado em casos de nascimento ou adoção, algo que a legislação federal atual não prevê. A bolsa-estágio é mantida integralmente, sem descontos, e o período de afastamento não altera o caráter educativo do estágio.

## Perguntas Frequentes

### Quando a licença começa a valer?

Após aprovação pela Aleac e sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação. O texto ainda precisa passar pelos deputados estaduais.

### A licença vale para estagiários de outros órgãos no Acre?

Não. O anteprojeto é específico para estagiários do Judiciário acreano (TJAC). Outros órgãos não são abrangidos pela medida.

### O que diz a Lei do Estágio sobre licença-maternidade?

A Lei nº 11.788/2008 não prevê licença-maternidade ou paternidade para estagiários, por considerar que o estágio não gera vínculo empregatício.

### Quem pode ser beneficiado?

Estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação que atuam como estagiários no Tribunal de Justiça do Acre.

### O pagamento da bolsa é mantido?

Sim. Durante o afastamento, o estagiário continua recebendo a bolsa integralmente, sem descontos e sem alteração da natureza educativa do estágio.

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Fonte (canonical): https://pachafloripa.com.br/dicas-de-viagem/tjac-aprova-anteprojeto-garante-licenca-por-maternidade-paternidade-adocao-estag/
