# TST condena MSC a indenizar por teste de HIV: entenda

> O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua Sétima Turma, condenou a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere a pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador submetido a teste de HIV durante processo de contratação. A decisão unânime considerou a prática discriminatória e violadora da dignidade do empregado.

*Pacha Floripa · Dicas de Viagem · 09 de setembro de 2026 · Tatiana Reis*

A Sétima Turma do TST condenou a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que teve de fazer teste de HIV na contratação. Decisão unânime.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e a MSC Crociere S.A. a pagar R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que teve de apresentar teste de HIV durante o processo de contratação. A decisão foi unânime e considerou que a exigência violou direitos fundamentais.

A condenação serve de alerta para empresas que adotam práticas discriminatórias em seleções. O valor de R$ 10 mil, fixado pelas duas companhias de forma solidária, reflete o entendimento de que a exigência de exame de HIV antes da contratação é ilegal. A decisão não detalha o cargo ou a função do trabalhador.

O caso reforça a jurisprudência do TST sobre discriminação no trabalho. A exigência de teste de HIV, sem justificativa legal, é considerada violação à dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

Para quem atua com recrutamento, a orientação é clara: exames admissionais não podem incluir teste de HIV, salvo em situações específicas previstas em lei. A condenação da MSC demonstra que o TST trata o tema com rigor. direitos do trabalhador na contratação

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Fonte (canonical): https://pachafloripa.com.br/dicas-de-viagem/tst-condena-msc-indenizar-trabalhador-por-exigir-teste-hiv-antes-contratacao/
