A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e a MSC Crociere S.A. a pagar R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que teve de apresentar teste de HIV durante o processo de contratação. A decisão foi unânime e considerou que a exigência violou direitos fundamentais.
A condenação serve de alerta para empresas que adotam práticas discriminatórias em seleções. O valor de R$ 10 mil, fixado pelas duas companhias de forma solidária, reflete o entendimento de que a exigência de exame de HIV antes da contratação é ilegal. A decisão não detalha o cargo ou a função do trabalhador.
O caso reforça a jurisprudência do TST sobre discriminação no trabalho. A exigência de teste de HIV, sem justificativa legal, é considerada violação à dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.
Para quem atua com recrutamento, a orientação é clara: exames admissionais não podem incluir teste de HIV, salvo em situações específicas previstas em lei. A condenação da MSC demonstra que o TST trata o tema com rigor. direitos do trabalhador na contratação
