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Fluxos de registro e apuração de óbito de pessoas privadas de liberdade: Portaria TJAC e Iapen

ResumoA Portaria Conjunta nº 260/2026 do TJAC e Iapen estabelece procedimentos padronizados para registro, comunicação e apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Acre. A medida visa garantir direitos fundamentais e uniformizar a atuação dos órgãos envolvidos nesses fluxos.

O TJAC e o Iapen publicaram a Portaria Conjunta nº 260/2026, que estabelece procedimentos para registro, comunicação e apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Acre. A medida padroniza a atuação dos órgãos e garante direitos fundamentais.

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Fluxos de registro e apuração de óbito de pessoas privadas de liberdade: Portaria TJAC e Iapen
Fluxos de registro e apuração de óbito de pessoas privadas de liberdade: Portaria TJAC e IapenFoto: Reprodução · Pacha Floripa

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen-AC) publicaram, nesta quarta-feira (22), a Portaria Conjunta nº 260/2026. Ela estabelece os procedimentos para o registro, a comunicação e a apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado.

A medida foi elaborada para padronizar a atuação dos órgãos envolvidos, definir as responsabilidades de cada instituição e garantir o respeito aos direitos fundamentais das pessoas sob custódia.

Quem assina a portaria?

Além do TJAC, assinam o documento a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), o Iapen-AC e a Corregedoria da Administração Penitenciária.

A portaria foi publicada na edição nº 8.061 do Diário da Justiça Eletrônico.

O que muda com a portaria?

O documento estabelece diretrizes para a atuação das autoridades em casos de morte de pessoas privadas de liberdade. Entre os procedimentos definidos estão:

  • Fluxo de resposta e acompanhamento da ocorrência
  • Comunicação entre os órgãos competentes
  • Adoção de providências administrativas
  • Utilização de formulários padronizados, checklists e modelos de comunicação

Esses modelos são destinados às famílias e ao GMF.

Como é a estrutura do documento?

A portaria está organizada em seis capítulos, que detalham todas as etapas do processo. Elas vão desde o isolamento do local da ocorrência até a comunicação do óbito aos familiares e demais vínculos socioafetivos da vítima, de forma ágil e respeitosa.

O texto também prevê protocolos específicos para casos envolvendo pessoas indígenas e migrantes.

Qual a base legal da iniciativa?

Segundo os órgãos responsáveis, a iniciativa tem como base os princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, à dignidade, à integridade física e moral e vedam a tortura, tratamentos desumanos ou degradantes e penas cruéis.

A norma também leva em consideração:

  • A Lei de Execução Penal
  • Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • O Protocolo de Minnesota sobre Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU)
  • As recomendações apresentadas na quinta edição do estudo "Letalidade prisional: uma questão de justiça e de saúde pública", elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria Conjunta nº 260/2026?

É um documento publicado pelo TJAC e Iapen que estabelece os procedimentos para registro, comunicação e apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade no Acre.

Quem são os órgãos responsáveis pela portaria?

Assinam o documento o TJAC, a Coger, o GMF, o Iapen-AC e a Corregedoria da Administração Penitenciária.

A portaria prevê tratamento para grupos específicos?

Sim, o texto prevê protocolos específicos para casos envolvendo pessoas indígenas e migrantes.

Qual a base legal da portaria?

A medida se baseia nos princípios constitucionais, na Lei de Execução Penal, em resoluções do CNJ, no Protocolo de Minnesota e no estudo "Letalidade prisional" do CNJ.

Onde a portaria foi publicada?

Foi publicada na edição nº 8.061 do Diário da Justiça Eletrônico.

Priscila Nunes
Sobre o autor · Editora de viagem econômica

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