Governo federal regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a publicação de uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A atividade comercial dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme a nova medida.
Trabalhadores regidos pela CLT só poderão exercer suas funções em dias de feriado se houver CCT firmada com o sindicato da categoria. Na ausência de sindicato representativo, a CCT poderá ser negociada com a federação ou confederação competente.
O que muda com a portaria do MTE
A principal mudança é a exigência de CCT para trabalho em feriados. Empresas que pretendam funcionar nesses dias sem se enquadrar nas exceções precisarão obter a CCT correspondente, sob pena de autuação pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
A portaria traz ainda uma lista de setores isentos da exigência, que podem operar normalmente nos feriados. A medida visa garantir a continuidade de serviços essenciais e, ao mesmo tempo, preservar o direito ao descanso dos trabalhadores.
Setores isentos de CCT para trabalho em feriados
A portaria lista os seguintes setores isentos da exigência de Convenção Coletiva de Trabalho:
- Padarias
- Farmácias
- Floristas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio de GLP
- Locadoras
- Hotéis
- Restaurantes e bares
- Estabelecimentos semelhantes
- Casas de diversões
- Feiras livres
- Lavanderias
- Funerárias
Esses estabelecimentos podem operar normalmente nos feriados sem necessidade de CCT. A lista reflete a preocupação com serviços essenciais à população.
Como se adequar à nova regra
Empresas que não estão na lista de isenção precisam buscar a CCT. O primeiro passo é identificar o sindicato representativo da categoria. Se não houver sindicato, a negociação pode ser feita com a federação ou confederação competente.
A portaria será publicada nos próximos dias, segundo o MTE. Os empregadores deverão observar as novas regras a partir da publicação.
O que diz o MTE sobre a regulamentação
O Ministério do Trabalho e Emprego destacou que a medida visa equilibrar a continuidade de serviços essenciais com o direito ao descanso dos trabalhadores. A portaria será publicada nos próximos dias, e os empregadores deverão observar as novas regras.
Empresas que descumprirem a exigência de CCT estarão sujeitas a autuação pelos órgãos de fiscalização do trabalho. A portaria não especifica o valor das multas, mas a fiscalização será feita pelas autoridades competentes.
Perguntas Frequentes
O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
É um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que estabelece condições de trabalho, incluindo autorização para funcionamento em feriados.
Quem pode negociar a CCT na falta de sindicato?
Na ausência de sindicato representativo, a CCT pode ser negociada com a federação ou confederação competente.
Quais setores estão isentos da CCT para feriados?
Padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria será publicada nos próximos dias, conforme o MTE. Os empregadores devem observar as novas regras a partir da publicação.
O que acontece se a empresa não cumprir a regra?
Empresas que funcionarem em feriados sem a CCT correspondente estarão sujeitas a autuação pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
