INSS aumenta idade mínima em regra de transição da aposentadoria; veja o que muda
Desde 1º de janeiro de 2026, quem planeja se aposentar pelo INSS enfrenta exigências mais altas. A Regra da Idade Mínima Progressiva subiu seis meses em relação ao ano anterior, e a Regra dos Pontos também foi reajustada. As regras de Pedágio de 50% e 100% continuam as mesmas.
O que mudou na Regra da Idade Mínima Progressiva
A Emenda Constitucional 103, de 2019, determinou que alguns critérios das regras de transição fossem ajustados automaticamente todos os anos. Na Regra da Idade Mínima Progressiva, a idade exigida aumenta seis meses a cada ano, enquanto o tempo mínimo de contribuição permanece igual.
Exigências atuais (desde 1º de janeiro de 2026):
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
Essa regra vale apenas para quem já contribuía para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que acumula um longo período de contribuições, mas ainda não atingiu a idade prevista nas regras permanentes.
O que mudou na Regra dos Pontos
A Regra dos Pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição, também foi atualizada. Agora exige:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
Regras que não mudaram
As regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% continuam sem alterações. A primeira é destinada a quem, em 2019, estava a até dois anos de cumprir os requisitos para se aposentar. A segunda exige o dobro do tempo que faltava na época da reforma, além de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Diferença entre a regra de transição e a regra permanente
Na aposentadoria por idade da regra permanente, a prioridade é a idade: mulheres precisam de 62 anos e homens, 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (20 anos para homens que começaram a contribuir após novembro de 2019). A idade mínima é fixa.
Já na Regra da Idade Mínima Progressiva, o objetivo é beneficiar quem tem longa trajetória de contribuições. Em troca de se aposentar antes da idade da regra geral, o trabalhador precisa cumprir mais tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens, além da idade mínima que sobe a cada ano.
Perguntas Frequentes
A Regra da Idade Mínima Progressiva vale para todos os segurados?
Não. Ela é destinada apenas a quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e que acumula um longo período de contribuições, mas ainda não atingiu a idade das regras permanentes.
A Regra dos Pontos também mudou?
Sim. Passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
As regras de Pedágio foram alteradas?
Não. Pedágio de 50% e Pedágio de 100% continuam com os mesmos critérios.
Qual a diferença entre a regra de transição e a regra permanente?
Na regra permanente, a idade é fixa (62 anos mulheres, 65 homens) e o tempo de contribuição é menor (15 anos). Na transição, a idade sobe a cada ano, mas o tempo de contribuição é maior (30 anos mulheres, 35 homens).
Quando a Regra da Idade Mínima Progressiva foi atualizada?
A partir de 1º de janeiro de 2026.
