MPAC investiga caso de maus-tratos contra criança no interior do Acre
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) formalizou a abertura de um Procedimento Administrativo para apurar suspeita de maus-tratos contra uma criança no município de Epitaciolândia, interior do estado. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0047/2026/PJC/EPITAC, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A investigação tem como objetivo fiscalizar as ações da rede de proteção à infância local e assegurar a aplicação de medidas que resguardem os direitos fundamentais do menor. Isso inclui a regularização da guarda e o encaminhamento da genitora para tratamento adequado.
Origem da investigação
A iniciativa partiu da Notícia de Fato nº 01.2026.00001575‑8. Em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das normas que impõem segredo de justiça em apurações envolvendo menores, a identidade da criança permanece em sigilo.
Fundamentação legal
Na portaria, o MPAC fundamenta a ação nos preceitos da Constituição Federal e do ECA, que garantem proteção integral, saúde, dignidade, integridade e convivência familiar e comunitária. O texto ressalta que a prevenção e repressão de negligência, violência ou opressão são responsabilidades compartilhadas entre família, sociedade e poder público.
Diante de indícios de violação desses direitos, o Ministério Público pode adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para eliminar riscos e assegurar o bem‑estar físico e emocional da vítima. A apuração acompanha de perto os relatórios elaborados pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos em Epitaciolândia.
Registro e validade do procedimento
O procedimento foi registrado no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP) e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público. Tem validade inicial de um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada, conforme a regulamentação interna do órgão.
Perguntas Frequentes
O que motivou a investigação do MPAC?
A investigação foi motivada pela Notícia de Fato nº 01.2026.00001575‑8, que apontou suspeita de maus-tratos contra uma criança em Epitaciolândia.
Quem assinou a portaria?
A Portaria nº 0047/2026/PJC/EPITAC foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A identidade da criança foi divulgada?
Não. A identidade da criança permanece em sigilo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas de segredo de justiça.
Qual a validade do procedimento?
O procedimento tem validade inicial de um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Quais medidas o MPAC pode adotar?
O MPAC pode adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para eliminar riscos e assegurar o bem-estar físico e emocional da vítima, incluindo a regularização da guarda e o encaminhamento da genitora para tratamento.
