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Nova lei muda regras do IPVA e autoriza isenção retroativa para proprietários de veículos no Acre

ResumoA Lei Complementar nº 524/2026, sancionada pela governadora Mailza Assis Cameli, altera as regras do IPVA no Acre. A nova legislação autoriza isenção retroativa para proprietários que compraram veículo com nota fiscal emitida no fim do ano, mas receberam o automóvel no exercício seguinte. A medida visa corrigir distorções no calendário de cobrança do imposto.

A governadora Mailza Assis Cameli sancionou a Lei Complementar nº 524/2026, que muda as regras do IPVA no Acre e autoriza isenção retroativa para quem comprou veículo com nota fiscal emitida no fim do ano, mas recebeu no exercício seguinte.

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Nova lei muda regras do IPVA e autoriza isenção retroativa para proprietários de veículos no Acre
Nova lei muda regras do IPVA e autoriza isenção retroativa para proprietários de veículos no AcreFoto: Reprodução · Pacha Floripa

A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 22, a Lei Complementar nº 524, de 20 de julho de 2026, que altera a legislação estadual sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A norma modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, ampliando as hipóteses em que a isenção do imposto poderá ser concedida com efeito retroativo.

Como funciona a isenção retroativa do IPVA no Acre?

Pelas novas regras, a isenção poderá alcançar o exercício anterior quando houver aquisição de veículo com faturamento direto da fabricante ao consumidor final, desde que a nota fiscal eletrônica tenha sido emitida no fim de um ano e a entrega do veículo ocorra apenas no exercício seguinte. Ou seja, se você comprou um carro em dezembro de 2025, mas só recebeu em janeiro de 2026, pode pedir a isenção retroativa para 2025.

Quando o benefício vale para renovação de licenciamento?

A lei também prevê o benefício para situações em que o pedido de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego, transporte ou documento equivalente seja protocolado no final do exercício, mas a renovação efetiva aconteça apenas no ano seguinte. Nesse caso, o proprietário não precisa pagar IPVA do ano anterior se o pedido foi feito dentro do prazo.

Outras hipóteses de isenção retroativa

Além dessas hipóteses, a legislação autoriza a concessão da isenção retroativa em outros casos, desde que o interessado abra processo administrativo e apresente a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício. O texto estabelece ainda que a retroatividade ficará limitada ao exercício da emissão da nota fiscal eletrônica, à data do protocolo do pedido de renovação da licença ou credencial, ou à data de abertura do processo administrativo, conforme o caso.

Como solicitar?

Para conseguir a isenção retroativa, o proprietário precisa abrir um processo administrativo junto ao órgão estadual responsável, apresentando a nota fiscal eletrônica ou o comprovante de protocolo do pedido de renovação. Cada caso é analisado individualmente, com base na documentação apresentada.

Perguntas Frequentes

Quem sancionou a lei que muda o IPVA no Acre?

A governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas) sancionou a Lei Complementar nº 524/2026.

Quando a lei foi sancionada?

A sanção ocorreu na quarta-feira, 22 de julho de 2026.

O que mudou com a nova lei do IPVA no Acre?

A lei amplia as hipóteses de isenção retroativa, incluindo compras de veículos com nota fiscal emitida no fim do ano e entrega no ano seguinte, além de pedidos de renovação de licenciamento protocolados no final do exercício.

A isenção retroativa é automática?

Não. O interessado precisa abrir processo administrativo e comprovar o direito ao benefício com a documentação adequada.

Até quando a retroatividade vale?

A retroatividade fica limitada ao exercício da emissão da nota fiscal, da data do protocolo do pedido de renovação ou da abertura do processo administrativo.

Priscila Nunes
Sobre o autor · Editora de viagem econômica

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