A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 22, a Lei Complementar nº 524, de 20 de julho de 2026, que altera a legislação estadual sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A norma modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, ampliando as hipóteses em que a isenção do imposto poderá ser concedida com efeito retroativo.
Como funciona a isenção retroativa do IPVA no Acre?
Pelas novas regras, a isenção poderá alcançar o exercício anterior quando houver aquisição de veículo com faturamento direto da fabricante ao consumidor final, desde que a nota fiscal eletrônica tenha sido emitida no fim de um ano e a entrega do veículo ocorra apenas no exercício seguinte. Ou seja, se você comprou um carro em dezembro de 2025, mas só recebeu em janeiro de 2026, pode pedir a isenção retroativa para 2025.
Quando o benefício vale para renovação de licenciamento?
A lei também prevê o benefício para situações em que o pedido de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego, transporte ou documento equivalente seja protocolado no final do exercício, mas a renovação efetiva aconteça apenas no ano seguinte. Nesse caso, o proprietário não precisa pagar IPVA do ano anterior se o pedido foi feito dentro do prazo.
Outras hipóteses de isenção retroativa
Além dessas hipóteses, a legislação autoriza a concessão da isenção retroativa em outros casos, desde que o interessado abra processo administrativo e apresente a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício. O texto estabelece ainda que a retroatividade ficará limitada ao exercício da emissão da nota fiscal eletrônica, à data do protocolo do pedido de renovação da licença ou credencial, ou à data de abertura do processo administrativo, conforme o caso.
Como solicitar?
Para conseguir a isenção retroativa, o proprietário precisa abrir um processo administrativo junto ao órgão estadual responsável, apresentando a nota fiscal eletrônica ou o comprovante de protocolo do pedido de renovação. Cada caso é analisado individualmente, com base na documentação apresentada.
Perguntas Frequentes
Quem sancionou a lei que muda o IPVA no Acre?
A governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas) sancionou a Lei Complementar nº 524/2026.
Quando a lei foi sancionada?
A sanção ocorreu na quarta-feira, 22 de julho de 2026.
O que mudou com a nova lei do IPVA no Acre?
A lei amplia as hipóteses de isenção retroativa, incluindo compras de veículos com nota fiscal emitida no fim do ano e entrega no ano seguinte, além de pedidos de renovação de licenciamento protocolados no final do exercício.
A isenção retroativa é automática?
Não. O interessado precisa abrir processo administrativo e comprovar o direito ao benefício com a documentação adequada.
Até quando a retroatividade vale?
A retroatividade fica limitada ao exercício da emissão da nota fiscal, da data do protocolo do pedido de renovação ou da abertura do processo administrativo.
