O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou, por unanimidade, a minuta de um Anteprojeto de Lei que garante a estagiárias e estagiários do Judiciário acreano o direito ao afastamento por maternidade, paternidade e adoção. A medida assegura o pagamento da bolsa-estágio durante todo o período de licença. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário da Justiça.
O TJAC aprovou, por unanimidade, anteprojeto que garante licença por maternidade, paternidade e adoção a estagiários do Judiciário acreano. Durante o afastamento, a bolsa-estágio continua sendo paga integralmente. A proposta beneficia estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação que atuam no tribunal.
Quem é beneficiado pela medida do TJAC
A proposta beneficia estudantes do ensino médio, da graduação e da pós-graduação que atuam no Tribunal de Justiça do Acre. Durante o afastamento, eles continuam recebendo a bolsa integralmente, sem descontos e sem alteração da natureza educativa do estágio. A iniciativa busca suprir uma lacuna da legislação e atender às recentes discussões sobre direitos humanos e parentalidade.
O que diz a Lei do Estágio atualmente
Atualmente, a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) não assegura licença-maternidade ou licença-paternidade aos estagiários, sob a justificativa de que a atividade não gera vínculo empregatício. O tema tem sido objeto de debates no meio jurídico e no Congresso Nacional, onde tramitam propostas com o mesmo objetivo.
Base legal do anteprojeto do TJAC
Diante disso, o TJAC elaborou o anteprojeto com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220 e o Recurso Extraordinário (RE) 1058333, que tratam da ampliação da proteção à parentalidade para estudantes.
Próximos passos: tramitação na Aleac
Com a aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, o texto segue agora para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), onde será apreciado pelos deputados estaduais.
O que muda para estagiários do TJAC
Se aprovado pelos deputados, o anteprojeto garante que estagiários do TJAC tenham direito ao afastamento remunerado em casos de nascimento ou adoção, algo que a legislação federal atual não prevê. A bolsa-estágio é mantida integralmente, sem descontos, e o período de afastamento não altera o caráter educativo do estágio.
Perguntas Frequentes
Quando a licença começa a valer?
Após aprovação pela Aleac e sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação. O texto ainda precisa passar pelos deputados estaduais.
A licença vale para estagiários de outros órgãos no Acre?
Não. O anteprojeto é específico para estagiários do Judiciário acreano (TJAC). Outros órgãos não são abrangidos pela medida.
O que diz a Lei do Estágio sobre licença-maternidade?
A Lei nº 11.788/2008 não prevê licença-maternidade ou paternidade para estagiários, por considerar que o estágio não gera vínculo empregatício.
Quem pode ser beneficiado?
Estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação que atuam como estagiários no Tribunal de Justiça do Acre.
O pagamento da bolsa é mantido?
Sim. Durante o afastamento, o estagiário continua recebendo a bolsa integralmente, sem descontos e sem alteração da natureza educativa do estágio.
direitos trabalhistas para estagiários o que muda na Lei do Estágio em 2026
