TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito: saiba como pedir até 20 de agosto
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é o mecanismo que permite ao eleitor votar em uma seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral original. Na prática, se você estiver viajando ou morando temporariamente em outra cidade no dia da eleição, pode solicitar essa modalidade para não perder o voto.
A regra vale para eleitores que estarão em outro município no dia do pleito. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, no site do TSE, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Qualquer eleitor regular que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode pedir a habilitação. Não há restrição por cargo ou tipo de eleição, o voto em trânsito cobre todos os cargos em disputa no pleito de outubro.
A Justiça Eleitoral não exige justificativa prévia. Basta fazer o pedido dentro do prazo e confirmar os dados pessoais.
Prazo final: 20 de agosto
O período para solicitar a habilitação começou nesta segunda-feira (20) e se encerra em 20 de agosto. Quem perder o prazo não poderá votar fora da cidade e terá que justificar a ausência no dia da eleição.
Recomendo que você faça o pedido o quanto antes, para evitar congestionamento no site do TSE nos últimos dias.
Como solicitar o voto em trânsito?
O passo a passo é simples e todo online:
- Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).
- Localize a seção de serviços eleitorais.
- Busque a opção "Voto em trânsito" ou "Habilitação para voto em trânsito".
- Preencha os dados solicitados: nome completo, CPF, título de eleitor.
- Confirme a cidade onde você estará no dia da eleição.
- Finalize o pedido e guarde o comprovante.
A confirmação da habilitação aparece na mesma página. Se houver erro nos dados, o sistema informa na hora.
O que muda no dia da votação?
No dia do pleito, o eleitor habilitado para voto em trânsito deve comparecer a uma seção especial montada pela Justiça Eleitoral na cidade onde estiver. Não é possível votar em qualquer seção, apenas nas indicadas para esse fim.
A votação segue o mesmo horário e procedimento do voto normal. O eleitor apresenta o título de eleitor e um documento oficial com foto.
E se eu não solicitar a tempo?
Se você perder o prazo de 20 de agosto, não poderá votar fora da cidade. Nesse caso, terá que justificar a ausência no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou em um posto de justificativa. A justificativa não elimina a falta, mas evita multa.
Vale lembrar: o voto em trânsito é uma facilidade, não uma obrigação. Quem não solicitar continua votando normalmente no seu domicílio eleitoral.
Perguntas Frequentes
Quem pode votar em trânsito?
Qualquer eleitor regular que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Não há exigência de viagem a trabalho ou estudo, basta estar em outra cidade.
Preciso justificar o motivo da viagem?
Não. A Justiça Eleitoral não exige justificativa para solicitar o voto em trânsito. Basta fazer o pedido dentro do prazo.
O voto em trânsito cobre todos os cargos?
Sim. O voto em trânsito vale para todos os cargos em disputa na eleição de outubro, desde presidente até vereador, dependendo do município.
Posso votar em qualquer cidade?
Sim, desde que a cidade tenha seções especiais para voto em trânsito. A lista de municípios disponíveis é informada pelo TSE no momento da solicitação.
O que acontece se eu não votar?
Se não votar e não justificar, o eleitor fica sujeito a multa e pode ter o título cancelado após três ausências consecutivas sem justificativa.
